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Assim, todos os centros e serviços médicos, seja qual for a sua especialização, para poder começar o trabalho, ou antes de qualquer modificação significativa, precisam das licenças sanitárias e/ou da autorização administrativa de funcionamento concedidas pelo Registo de Centros e Serviços Sanitários do seu Distrito. Em geral, estão sujeitos a este procedimento (licenças sanitárias) os seguintes casos:
Um centro ou serviço de saúde recém-inaugurado precisa de dois categorias de autorizações para poder começar a funcionar: a Licença de Atividade concedida pela Câmara Municipal da localidade está localizado o centro, a autorização e inscrição no Registo Sanitário do Distrito.
Também é necessária a autorização das entidades competentes quando se pretende fazer uma modificação substancial no centro médico e para realizar determinado tipo de práticas.
Em UTPR® TECNODOSIS temos uma equipa jurídica que pode aconselhar-lhe e preparar a documentação para seguintes procedimentos:
En UTPR® TECNODOSIS oferece:
Revisão final antes da elaboração do relatório sanitário.
Desde o departamento de licenças sanitárias estamos em contacto direto com as diferentes Administrações Públicas do Estado para resolver quaisquer dúvidas que possam surgir durante o processo de licenciamento.
UTPR® apresenta toda a documentação necessária para realizar o processo e encarrega-se de responder à qualquer exigência que pode ser notificada. Também terão um seguimento após a apresentação por UTPR para a sua tranquilidade.[/vc_column_text]
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