LICENÇAS SANITÁRIAS

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    A abertura de um centro ou serviço médico requer dois categorias de autorizações ou licenças sanitárias; a primeira é a Licença Ambiental por meio da sua Câmara municipal e a segunda é a autorização e registo no Cadastro Sanitário.

    Assim, todos os centros e serviços médicos, seja qual for a sua especialização, para poder começar o trabalho, ou antes de qualquer modificação significativa, precisam das licenças sanitárias e/ou da autorização administrativa de funcionamento concedidas pelo Registo de Centros e Serviços Sanitários do seu Distrito. Em geral, estão sujeitos a este procedimento (licenças sanitárias) os seguintes casos:

    Um centro ou serviço de saúde recém-inaugurado precisa de dois categorias de autorizações para poder começar a funcionar: a Licença de Atividade concedida pela Câmara Municipal da localidade está localizado o centro, a autorização e inscrição no Registo Sanitário do Distrito.

    Também é necessária a autorização das entidades competentes quando se pretende fazer uma modificação substancial no centro médico e para realizar determinado tipo de práticas.

    Em UTPR® TECNODOSIS temos uma equipa jurídica que pode aconselhar-lhe e preparar a documentação para seguintes procedimentos:

    • Autorização para início de funcionamento e abertura do centro médico: Para poder exercer a atividade médica é necessário apresentar uma série de documentação que varia conforme o Distrito. Podemos informá-lo sobre tudo o que precisa e elaborar um relatório sanitário que será posteriormente enviado e aprovado pela associação responsável pelas licenças de saúde no seu Distrito.
    • Autorización para la modificación
      • da carteira de serviços (aloenxerto, sedação consciente, depósito de medicamentos…)
      • da sua oferta de cuidados (odontologia, medicina estética, fisioterapia,…)
      • alteração da titularidade: se o centro médico mudar de nome ou deixar de ser uma pessoa física para ser uma pessoa jurídica, deverá ser comunicado à associação competente.
      • para transferência do centro para um novo local: se o centro médico mudar de local, deverá ser apresentado um novo relatório sanitário que inclua informação sobre as novas instalações.
      • da estrutura funcional ou física do centro: se o centro médico realizar obras substanciais, deve ser comunicado à autoridade oficial para demonstrar que o estabelecimento cumpre a regulamentação sobre a adequação do espaço.

    En UTPR® TECNODOSIS oferece:

    • Estudo da documentação exigida
    • Contato com o cliente e solicitação dos documentos necessários para iniciar a elaboração do relatório sanitário.
    • Revisão, estudo e organização dos documentos.
    • Elaboração de declarações responsáveis de cumprimento com os requisitos legais pelos centros médicos.

    Revisão final antes da elaboração do relatório sanitário.

    • Montagem do relatório descritivo.
    • Apresentação do relatório à associação responsável pelo tratamento e resolução do processo.

    Desde o departamento de licenças sanitárias estamos em contacto direto com as diferentes Administrações Públicas do Estado para resolver quaisquer dúvidas que possam surgir durante o processo de licenciamento.

    UTPR® apresenta toda a documentação necessária para realizar o processo e encarrega-se de responder à qualquer exigência que pode ser notificada. Também terão um seguimento após a apresentação por UTPR para a sua tranquilidade.[/vc_column_text]

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