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A proteção radiológica tem como objetivo minimizar a exposição desnecessária à radiação ionizante em todas as atividades laborais. Isso inclui um sistema de monitoramento pessoal e ambiental, controle, comunicação, bem como o uso de equipamentos de proteção, como luvas e respiradores.
Os critérios e medidas de segurança que devem ser aplicados são estabelecidos e regulados pelo Real Decreto 1085/2009, que aprova o Regulamento sobre a instalação e utilização de aparelhos de raios-X para fins de diagnóstico médico.
UTPR® TECNODOSIS é reconhecida como Unidade Técnica de Proteção Radiológica pelo Conselho de Segurança Nuclear desde 1994 e presta os seus serviços a instalações de radiodiagnóstico médico.
UTPR® TECNODOSIS é responsável por aconselhar, gerir, preparar a documentação relevante e certificar novas instalações de raios-X, bem como ampliações ou modificações das existentes, para a sua inscriçãono Registo de Instalações de Raios-X.
Antes de entrarem em funcionamento, as instalações de raios-X para diagnóstico médico devem ser declaradas pelos seus proprietários ao Organismo competente da Comunidade Autónoma/ Distrito onde se encontra a referida instalação.
A UTPR está ao seu dispor para que o seu estabelecimento cumpra as normas vigentes e seja autorizado e incsrito no Registo de Estabelecimentos de Raios-X.
Tendo em conta a necessidade de aumentar a disponibilidade de equipamentos e serviços radiológicos para a proteção dos pacientes e dos trabalhadores, UTPR® TECNODOSIS protege todas as práticas médicas que envolvam a utilização de radiações ionizantes.
UTPR® TECNODOSIS presta aconselhamento em Proteção Radiológica e elabora o Programa de Proteção Radiológica (PPR) da instalação para a sua implementação obrigatória conforme estabelecido pelo Real Decreto 1085/2009.
Este Programa estabelece todas as regras necessárias de funcionamento e atuação previstas no Real Decreto 783/2001, que aprova o Regulamento de Proteção da Saúde contra as radiações ionizantes.
O objetivo deste Programa é garantir que as doses que possam receber os trabalhadores expostos e o público em geral sejam mantidas tão baixas quanto razoavelmente possível (critérios ALARA) e que, em todos os casos, permaneçam abaixo dos limites de dose estabelecidos na legislação.
A UTPR realiza anualmente o controlo de qualidade e vigilância dos níveis de radiação dos equipamentos emissores de raios-X dos seus clientes, bem como a verificação da dose recebida pelos pacientes com cada um desses equipamentos. O objetivo da revisão anual é garantir a utilização adequadada do equipamento conforme estabelecido no Real Decreto 1976/1999.
Para a realização da revisão anual, são seguidos os procedimentos estabelecidos no Protocolo Espanhol de Controlo de Qualidade em Radiodiagnóstico, o que nos permitirá detetar possíveis anomalias no funcionamento dos equipamentos.
Para cumprir os requisitos do Real Decreto 1976/1999, é necessário, antes de colocar a instalação em funcionamento, ter um Programa de Garantia de Qualidade (PGC) onde estão estabelecidos os critérios de qualidade do radiodiagnóstico.
O objetivo deste Programa é garantir imagens com a maior qualidade possível e que os trabalhadores expostos, os pacientes e o público recebam a menor dose possível.
A UTPR® TECNODOSIS está à sua disposição para a elaboração e/ou atualização do Programa de Garantia da Qualidade e tramitação perante os Associações correspondentes.
Proteção radiológica é o conjunto de medidas e ações destinadas a minimizar a exposição à radiação ionizante e prevenir efeitos nocivos à saúde humana. Os seus objetivos são:
Proteger a população em geral da exposição desnecessária à radiação ionizante.
Proteger os trabalhadores expostos a níveis significativos de radiação no decurso do seu trabalho.
Garantir que a exposição à radiação seja mantida tão baixa quanto for possível.
Assegurar que os produtos e serviços que contêm ou utilizam radiação sejam seguros para a utilização.
A proteção contra radiação é classificada em três categorias:
Em resumo, a proteção radiológica é essencial para garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente quando se manipulam materiais radioativos ou se utilizam fontes de radiação ionizante na indústria, medicina ou em qualquer outra atividade que envolva radiação.